- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/11/2017, p. 04/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP. 1. Julgamento sob vigência do CPC/2015. 2. O propósito recursal consiste em se reconhecer a validade da utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP na quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT, na hipótese de invalidez parcial permanente, aos sinistros corridos antes da Medida Provisória n. 451/2008. 3. Para fins do art. 543-C, do CPC/73: "Validade da utilização da tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08." (Resp 1.303.038/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido. (AgInt no AREsp n. 1.072.484/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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