- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal a quo em razão da impossibilidade de análise de suposta violação à Constituição Federal e da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF. II - No caso, deveria o agravante demonstrar a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, a inexistência de jurisprudência pacificada sobre o tema e esclarecer precisamente de que forma teria ocorrido a violação dos mencionados dispositivos. Contudo, o agravo apenas reforçou as teses recursais, deixando de satisfazer, com isso, a exigência legal de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III - "Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial" (AgRg no AREsp n. 842.493/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 16/5/2016). Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.109.565/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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