- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. RESTABELECIMENTO DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SOLDO. ART. 649, IV, DO CPC/1973. 1. A Corte a quo entendeu ser descabida a pretensão do credor, no bojo do processo de execução de título extrajudicial, de restabelecimento das parcelas do empréstimo ou da consignação em folha de pagamento, na razão de 30% do salário do devedor, em virtude do caráter alimentar da remuneração e da sua impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC/1973. 2. A conclusão do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no STJ, em casos análogos ao dos autos, de que salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973, sendo essa regra excepcionada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 3.Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.675.457/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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