JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENEFÍCIO ECONÔMICO DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM REVERTIDOS EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO E/OU CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública na execução, desde que reservado ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 2. Entretanto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovado que os valores cobrados foram revertidos em benefício do executado e/ou cônjuge. 3. Inviável, portanto, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria o reexame fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.127.248/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 970.203/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.302.812/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE MEAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos: "No caso em análise, o apelante (...) casou-se com a executada (...) em 18/07/1986, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, o que implica na comunhão dos bens e dívidas do casal. Considerando-se que o débito tributário executado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE AVALISTA CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. GARANTIA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DE QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DÍVIDA SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela União em face do ora agravado. Em primeira instância, foi indeferido o pedido de pesquisa visando ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.