- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que atraiu a aplicação do disposto nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Inadmitido o apelo nobre com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.091.183/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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