JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 223/1974, o que atrai a aplicação da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.124.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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