- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusulas contratuais, bem assim de novo exame de provas e de fatos, razão pela qual não incidem os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Repetitivo - REsp 1.207.071/RJ, consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.297.919/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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