- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 29/11/2017, p. 05/12/2017
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 579.431/RS, no qual firmou-se a tese de que "incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", em juízo de retratação, dá-se provimento aos embargos de divergência dos segurados. 2. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.149.035/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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