- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 11/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 11/12/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. 2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está fundada apenas nos depoimentos das partes, motivo pelo qual não se revela possível a sua consideração como início de prova material para fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor do benefício e, por conseguinte, do direito da autora à pensão por morte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 688.117/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 11/12/2017.)
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