- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 07/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 07/12/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A 1a. Turma do STJ entende que os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AgInt no REsp. 1.627.291/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.4.2017; AgInt no REsp. 1.278.400/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21.2.2017; AgInt no REsp. 1.604.141/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 6.12.2016. 2. A admissão de Embargos de Divergência não enseja o sobrestamento dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Precedentes: AgRg no AREsp. 497.032/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 15.8.2014; EDcl no AgRg no REsp. 1.385.561/PE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 15.5.2015. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.604.035/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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