- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de indenização. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, o mero inadimplemento contratual, por si só, não acarreta danos morais. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.821.013/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.