Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/11/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na enorme quantidade de droga apreendida (duas toneladas e meia de maconha). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares…