JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna o fundamento da decisão agravada. 2. Considerando a ocorrência de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 c/c o 80, II, CPC/205, determino a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, conforme art. 81 do referido Codex Processual. 3. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.044.569/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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