- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral foi fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadrando nas hipóteses permissivas de revisão da referida indenização. Impossibilidade de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.155.779/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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