JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DA PARTE AGRAVANTE DE VER ALTERADO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE DESPROVIDO PARA NÃO CONHECIDO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE RECURSAL EM FAZER ALTERADO O RESULTADO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFLUÊNCIA NO PROCESSO DE ORIGEM, JÁ DEFINITIVAMENTE EXTINTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no REsp n. 1.477.275/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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