JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.664.659/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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