- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não ocorrência de julgamento extra petita, porquanto o arbitramento dos honorários advocatícios está contido no pedido da autora. 2. Adequação da via eleita, porque existente contrato verbal com revogação do mandato no curso da ação, resilição unilateral do contrato. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.136.582/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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