- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS. PAGAMENTO IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei 9.964/00 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas (AgInt no AREsp. 942.390/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.5.2017). 2. Ademais, verifica-se que, in casu, já se passaram mais de 14 anos desde o seu ingresso no REFIS e os pagamentos efetuados não amortizaram sequer 0,5% da quantia devida. Ou seja, claro está que o parcelamento não tem o condão de quitar o débito, se mostrando, sem sombra de dúvida, equiparável à inadimplência, para fins de exclusão do dito programa. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.536.835/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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