JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Para rever as conclusões do tribunal de origem de que não ficou configurado o dano moral, seria imprescindível a análise de circunstâncias fático-probatórias, o que é inviável em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.136.791/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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