- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE A REDE CREDENCIADA QUE NÃO OSTENTAVAM CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM IDÊNTICA QUALIDADE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO ELEITO PELA AGRAVADA. REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS. SÚMULA 7 DO STJ. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, à luz do que dispõe o art. 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, firmou-se no sentido de que o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais. 2. O acórdão estadual, amparado no laudo pericial, permitiu o reembolso parcial do procedimento cirúrgico realizado pela usuária do plano de saúde em rede não credenciada, devido a gravidade da enfermidade enfrentada pela agravada. 3. A reforma do aresto hostilizado, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.141.313/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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