- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório imposto e, depois, mantido na sentença (porque persistentes seus fundamentos) para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do réu, que é reincidente específico (roubo) e praticou o delito enquanto cumpria pena em regime aberto, o que indica, na dicção do juízo de primeiro grau, "personalidade voltada à prática de ilícitos penais". 2. Ordem denegada. (HC n. 417.100/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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