- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (338g de maconha e 30g de cocaína) e nas circunstâncias do caso, tendo em vista que o paciente foi preso quando transitava em local conhecido dos meios policiais pelas ocorrências ligadas ao tráfico. 2. Ordem denegada. (HC n. 422.288/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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