- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PENA FIXADA EM 9 MESES. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREVENTIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a manutenção do decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, haja vista ser o recorrente reincidente: "extrai-se o risco concreto à ordem pública, uma vez que, conforme emerge de sua certidão de antecedentes criminais (CAC), desta comarca, o mesmo é useiro e vezeiro na prática de crimes contra o patrimônio", circunstância apta a justificar a segregação cautelar pelo risco de reiteração delitiva. III - Estabelecido na sentença condenatória o regime aberto para o início do cumprimento da pena, deve o recorrente aguardar o julgamento do recurso de apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória. Recurso ordinário não provido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o recorrente aguarde o julgamento de eventual recurso de apelação no regime aberto, salvo se por outro motivo não estiver preso. (RHC n. 84.560/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.