- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão de contrato para aquisição de imóvel. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Não há falar em nulidade por inobservância a regularidade formal quando a parte insurgente não sinaliza a ocorrência de prejuízo. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.798.767/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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