- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PARECER DO PARQUET FAVORÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a fundamentação apresentada é insuficiente para a imposição da prisão cautelar ao paciente, pois, embora demonstrado o periculum libertatis, extrai-se dos autos que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, bem como não teve participação preponderante na prática delitiva, devendo-se destacar que a quantidade de droga apreendida - 114g (cento e catorze gramas) de maconha e 0,75g (setenta e cinco centigramas) de cocaína - justifica, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional. 3. Na mesma linha a manifestação do em. Subprocurador-Geral da República, para quem "o Juízo de piso não apontou qualquer dado concreto extraído dos autos a justificar a indispensabilidade da segregação cautelar, restringindo-se, apenas, a dizer, de forma genérica, que o crime é grave, que a paciente não reside na Comarca e que pode ela e os demais corréus intimidarem testemunhas" (e-STJ fl. 108). 4. Da mesma forma, esta Sexta Turma concedeu a ordem ao analisar o mesmo decreto de prisão preventiva no bojo do HC 365.366/RS, de minha relatoria, manejado por corréu. 5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva da paciente, se por outro motivo não estiver presa, e determinar ao Juízo de origem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão adequadas à hipótese, com base no art. 319 do Código de Processo Penal. (HC n. 403.857/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.