JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GOOGLE. BLOGGER. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO REPUTADO OFENSIVO. MONITORAMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO. 1. Ação ajuizada em 09/07/2010. Recurso especial interposto em 08/08/2014 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. A verificação do conteúdo das imagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de compartilhamento de vídeos, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, a aplicação que não exerce esse controle. 3. Aos provedores de aplicação, utiliza-se a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, não houve determinação de monitoramento prévio, mas de retirada do conteúdo de blog, nos termos da jurisprudência deste STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.501.603/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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