- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. CARNAVAL. FERIADO NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. 3. Para fins de contagem de prazo processual, esta Corte considera dia útil a Quarta-feira de Cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense nessa nada. Precedentes do STJ. 4. O feriado da segunda-feira de carnaval, nos termos das Leis Federais nºs 5.010/1966 e 11.697/2008, não se aplica à Justiça comum estadual. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.098.319/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.