JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A PROCEDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO IMPÕE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que a procedência da ação revisional não transitada em julgado não retira a liquidez do título exequendo nem impõe a suspensão da execução. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.145.040/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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