JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. PROVA ROBUSTA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO "DECISUM". DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º REFERIDO DISPOSITIVO. 1. "[...] nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, basta a instrução da monitória prova escrita suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado. Assim, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado." (AgRg no REsp 1.278.643/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 29/02/2016). Precedentes de ambas as Turmas da Segunda Seção. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao "decisum" combatido. 3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível, cabe a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.551.949/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/12/2017

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, em sede de ação monitória, não se exige prova robusta demonstrando a existência da obrigação, mas é necessário documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. (REsp 1197638/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015) 2. Rever a conclusão do acórdão re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DESCRITOS NOS ENUNCIADOS N. 83/STJ E N. 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, basta a instrução da monitória prova escrita suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado. Assim, para a admissibilidade d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA A REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO SUSCITADA NO BOJO DE EMBARGOS MONITÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU DA AÇÃO MONITÓRIA. 1. Cabimento da ação monitória. 1.1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do CPC, não precisa, necessariamente, ser robusta, poden…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.102-A e 1.102-B DO CPC/1973. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Afa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/02/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. "Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.