- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. AJUIZAMENTO DEPOIS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC/1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, devidamente enfrentada e decidida a questão sobre a não configuração da decadência do direito de propor ação mandamental quando a pretensão for de nomeação decorrente de concurso público, mas o prazo de validade deste houver expirado, não ultimados os cento e vinte dias legais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.012.444/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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