- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. PARTICULARIDADES DO CASO, CONFIGURADO O DANO MORAL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO ART. 105 DA CF. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável. No caso, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional, haja vista que, dada as particularidades do caso concreto, ficou configurado o dano moral indenizável. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.121.907/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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