- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte de origem, quando instada a se manifestar acerca da dosimetria e demais questões relativas às peculiaridades do crime, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena. Não implica, in casu, ofensa ao princípio da non reformatio in pejus, visto que não decorreu agravamento na situação do condenado, o fato de o eg. Tribunal a quo se valer de fundamentos diversos para confirmar a r. sentença condenatória. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.127.413/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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