JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO ESPECIAL PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC/15. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Ausência de vulneração da regra prevista no art. 1.022 do CPC/15, porquanto devidamente analisada, pela Corte de origem as omissões defendidas pelo insurgente. 2. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para o reconhecimento do dano moral suportado pela parte. Ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.154.110/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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