JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE RECONHECIDA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.059.845/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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