JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFENSA À GARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Não cabe a esta Corte Superior de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Tratando-se de hipótese de tema único, de natureza exclusivamente constitucional, que há de ser apreciado pelo Pretório Excelso, não há falar em prejudicialidade que determine o sobrestamento do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.689.269/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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