- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 03/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. ABUSO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCONFORMISMO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 608/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão. Súmula 608/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.869.093/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021.)
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