- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o recorrente encontra-se em cumprimento da pena pela prática dos delitos previstos no art. 157 do CP e no art. 306 do CTB, respondendo, ainda, a outra ação penal pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Além disso, foram apreendidas 105 buchas de maconha, pesando 166,5g (cento e sessenta e seis gramas e cinco decigramas), sendo necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 91.909/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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