JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS PROCESSUAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com a superveniência da prolação de sentença condenatória fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático processual. 2. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.787/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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