JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 165, 458, II, E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA EM SENTENÇA JÁ COBERTA PELA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 131, 165, 458, II, e 535 do CPC/1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. O objeto da exceção de pré-executividade, segundo a jurisprudência atual, não se restringe às matérias de ordem pública, desde que a análise dos fundamentos não demande dilação probatória. 3. Na situação em análise, todavia, o juízo acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo agravado, afastando a multa aplicada em sentença já coberta pela coisa julgada. Possibilidade. 4. É pacífico nesta Corte que o valor da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC/73 pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 717.668/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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