- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCLUSÃO DA TUSD E DA TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O tema referente à inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS foi afetada através dos Recursos Especiais 1.692.023/MT e 1.699.851/TO, da relatoria do Ministro Herman Benjamim. Por isso, a irresignação deve ser devolvida à origem, a fim de que o tribunal inferior exerça a competência que lhe foi atribuída pela Lei n. 11.672/2008. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.084.883/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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