Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 12/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo omissão no acórdão proferido pela col. Corte de origem, deve essa ser sanada em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade do decisório. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.258.922/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª RE…