JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
22/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 22/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.125.385/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 22/2/2018.)
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