- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 13/03/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS QUE ESTABELECEM OS REQUISITOS PARA O INGRESSO EM UNIVERSIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. EQUIPARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA EM VIRTUDE DO SEU CARÁTER FILANTRÓPICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de impossibilidade de se conferir interpretação extensiva às normas que estabelecem os requisitos para o ingresso em Universidade por meio do sistema de cotas, sendo inviável a equiparação de instituição de natureza privada à instituição pública em virtude do seu caráter filantrópico. Precedentes: REsp. 1.670.577/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.9.2017; AgInt no REsp. 1.399.220/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.8.2017. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.663.421/AC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 13/3/2018.)
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