JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIRMADOS NA JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento da jurisprudência desta Corte no sentido de que "em princípio é idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS)" (AgRg no AREsp 558.918/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015). 2. No caso, o Tribunal estadual entendeu, genericamente, que havia ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a nulidade da cláusula que estabeleceu o reajuste das mensalidades do plano de saúde de acordo com a faixa etária, sem, contudo, analisar as particularidades do caso concreto, bem como o preenchimento dos requisitos disciplinados em precedente da Segunda Seção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 787.694/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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