- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE EXONEROU OFICIAL INTERINO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO PRECÁRIA. EXONERAÇÃO AD NUTUM. POSSIBILIDADE. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem asseverado que, na hipótese de ocupação precária de cargo por designação, a Administração detém o poder de exonerar ad nutum o oficial interino da serventia extrajudicial a qualquer tempo, sendo desnecessária a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, pois a nomeação visa atender exclusivamente ao interesse do Poder Público, mediante a observância dos critérios de conveniência e oportunidade, inexistindo, na espécie, ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 46.762/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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