- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para manter a prisão preventiva em sentença e negar o direito de recorrer em liberdade, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, bem como na periculosidade do recorrente, integrante de organização criminosa que atuava na distribuição e na comercialização de drogas em grande escala na cidade de Florianópolis/SC, não há que falar em ilegalidade da manutenção da prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.856/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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