- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade, pela variedade e pela forma de acondicionamento da droga apreendida 64 'pinos' com porções de cocaína, pesando cerca de 106,92g (cento e seis gramas e noventa e dois centigramas), 26 'trouxinhas' de maconha, pesando cerca de 38,70g (trinta e oito gramas e setenta centigramas) e 34 pedras de crack, pesando cerca de 10,16g (dez gramas e dezesseis centigramas), o que denota a periculosidade do agente. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 428.983/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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