- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282/STF). 2. Impossível negar a configuração da responsabilidade civil, afirmada pelo Tribunal local, sem o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Em regra, no âmbito do recurso especial, é vedada a rediscussão da quantia estabelecida para a reparação dos danos morais, por força do óbice da Súmula 7/STJ. Essa providência somente é admitida nas hipóteses de valor irrisório ou excessivo. No caso, da confrontação dos fatos descritos no aresto impugnado com o montante aplicado pela instância inferior, não se extrai irrazoabilidade ou desproporcionalidade. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.679.172/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, REPDJe de 8/3/2018, DJe de 07/03/2018.)
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