JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PUBLICADO ANTES DE 18/03/2016. NÃO APLICAÇÃO DO §11 DO ART. 85 DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. 1. Segundo estabelece o Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, a majoração dos honorários advocatícios e fase recursal somente seria aplicável se a decisão recorrida tivesse sido publicada em momento posterior ao início da vigência do estatuto processual, ou seja, a partir de 18 de março de 2016. 2. No caso dos autos, o Acórdão proferido pelo Tribunal de origem foi publicado no mês de janeiro de 2016, não se aplicando a regra prevista no §11 do art. 85 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.609.887/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/8/2018.)
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