JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A inexistência de prévia comunicação da ocorrência de sinistro não autoriza a recusa ao pagamento da indenização, estando, assim, materializado o interesse de agir do segurado na resistência injustificada da seguradora. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.652.350/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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