Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/10/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. INTERESSE DE AGIR DA SEGURADA. EXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A inexistência de prévia comunicação da ocorrência de sinistro não autoriza a recusa ao pagamento da indenização, estando, assim, materializado o interesse de agir do segurado na resistência injustificada da seguradora" (AgInt no REsp 1.652.350/PR, Rel…